quinta-feira, 29 de julho de 2010

Pergunta e Resposta - Cálculo do Juros Progressivo - FGTS

Pergunta:


Em 29 de julho de 2010 06:48, Solange Menezes escreveu:

Prezado Senhor Carlos Mourão

Li várias orintações que o Sr. postou em Forums sobre Juros Progressivos de FGTS, e também alguns blogs que citavam seu nome como, como sendo um especialista com muito conhecimento na área. O que vou lhe pedir, sinta-se a vontade para nem responder este e-mail, pois sei que este é o seu trabalho. Poderia me informar se existe no mercado algum software que calcule os juros progressivos do FGTS que seja confiável? Moro em Minas e ja pesquisei muito na internete sem obter exito. Uma vez recusei um trabalho por não ter noção do assunto, agora depois de ler e me informar mais, arrisquei fazer um, e como não tinha software específico, fiz minhas planilhas no excel e confesso para o Sr. quase morri, dá um trabalho enorme e a gente ainda corre o risco de errar. O cálculo que chegou a mim, trazia um saldo que quase 360.000,00 porque eles fizeram um recálculo a 6% e mes a mês, deduziram o crédito a 3%, e mes a mes reajustaram pelos indices mensais da tabela da Justiça Federal, acumulando a diferença atualizada mensalmente.

Eu refiz o cálculo tudo a 6%, no final, quando o empregado sacou todo o saldo por motivo de desligamento, deduzi os saques, o saldo residual este sim, eu atualizei pela tabela da justiça federal, até a data atual, que não chegou nem perto dos 360.000,00

Estou com receio de ter errado, por isso estou lhe perguntando se o Senhor conhece algum programa de cálculo, porque facilita demais a vida, e se poderia me passar o site para eu poder adquirir?

Agradeço e aguardo uma resposta caso o Sr. não tenha se ofendido com meu pedido
Solange

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Resposta para Solange Menezes solangemzs@gmail.com

Prezada Solange, bom dia!

Não deixe nunca de aceitar o patrocínio de ações com pedidos de juros progressivos. Hoje a jurisprudência está assentada e quando a documentação é corretamente analisada, na inicial, o direito é liquido e certo e financeiramente raramente é fixado em valores menores que R$100 Mil.

Não tenho notícia, também, de nenhum programa que calcule corretamente os juros progressivos nas contas do FGTS e o motivo é a complexidade que envolve a matéria. Os contadores do judiciário também encontram muita dificuldade nesse tipo de cálculo. A CEF, que domina a matéria, tira proveito dessa situação e oferece valores irrisórios quando intimada a liquidar a sentença.

Nós conseguimos desenvolver esses cálculos e atendemos vários escritórios de advocacia. Visite o meu blog: http://fgts-jurosprogressivos.blogspot.com/ e lá encontrará muita informação a respeito.

Segue abaixo, como ilustração, a legislação e indexadores que são aplicados nos cálculos.

Estamos a sua disposição. Segue os meus telefones: 21 2533 0262 ou 21 8874 9442.

Atenciosamente,

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FGTS

Legislação:

CORREÇÃO MONETÁRIA

Lei n. 5.107, de 13.09.66;

Lei n. 5.958, de 10.12.73;

Decreto-lei n. 2.284, de 10.03.86;

Decreto-lei n. 2.311, de 23.12.86;

Lei n. 7.738, de 09.03.89;

Lei n. 7.839, de 12.10.89;

Lei n. 8.036, de 11.09.90;

Lei n. 8.088, de 31.10.90;

Lei n. 8.177, de 01.03.91;

Lei n. 8.660, de 28.05.93.

INDEXADORES

Caso não haja decisão judicial em contrário, os valores apurados deverão ser corrigidos com base nos critérios adotados para as contas fundiárias (JAM – juros e atualização monetária), com os seguintes indexadores:

- ORTN, de jan/67 a set/84;

- OTN, de out/84 a mar/86;

- IPC, de abr/86 a fev/87;

- LBC, em mar/87;

- IPC, de abr/87 a mai/87;

- LBC, de jun/87 a out/87;

- OTN, de nov/87 a jan/89;

- LFT, de fev/89 a mai/89;

- IPC, de jun/89 a jun/90;

- BTN, de jul/90 a abr/91;

- TRD, de 10.04.91 a 09.07.92;

- TR, a partir de 10.07.92.

Obs.: Ao longo dos 43 anos de existência do FGTS ocorreram diversas circulares e resoluções, editadas pelo BNH ou BACEN, que modificaram a metodologia de cálculo em relação a periodicidade dos juros e correção monetária, para trimestral, anual, mensal.

Carlos Mourão

http://fgts-jurosprogressivos.blogspot.co

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